A DEPUTADA

 

Sinônimo de luta e liderança, Maria del Carmen é uma mulher que batalha por melhorias nas cidades, a serviço do povo e pela democracia. Com uma trajetória de mais de 45 anos na política, Maria já atuou em diversos órgãos do governo do estado e tem sua carreira marcada pela dedicação à vida do povo baiano, sempre com ética e muito zelo.

Sua caminhada na vida pública começou cedo, atuando como técnica em grandes obras do estado, logo após se formar em Engenharia Civil pela UFBA, em 1975. Em 1990, foi primeira Secretária de Ação Social de Salvador, implantando os primeiros Conselhos Tutelares, definidos pelo atual Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 1993, trabalhou na Superintendência de Manutenção e Conservação da Cidade (SUMAC) durante a gestão de Lídice da Mata na prefeitura de Salvador.

No seu primeiro mandato como deputada estadual, em 1994, Maria também foi a primeira presidenta da Comissão dos Direitos da Mulher e teve uma atuação de destaque na Comissão de Direitos Humanos. Após dois anos Maria retornou à prefeitura para ser Secretária de Infraestrutura, priorizando intervenções nas áreas mais excluídas.

Em sua trajetória Maria del Carmen também ganhou a eleição de 2004 para Câmara Municipal e foi escolhida como a vereadora do Orçamento Participativo. Em 2007, foi nomeada por Jaques Wagner à presidência da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), sendo responsável por diversas obras importantes no estado.

A história de lutas e conquistas de Maria a levou, em 2009, a assumir a tarefa de assessorar a presidência da Caixa, atuando no Minha Casa Minha Vida e ajudando a Bahia a ser recordista nacional do programa.

Hoje em seu quarto mandato como deputada estadual, Maria del Carmen tem como suas principais bandeiras e meios de transformação social a mobilidade, a habitação, o combate a violência contra a mulher e o desenvolvimento urbano.

Atualmente preside à Comissão Especial de Desenvolvimento Urbano (Cedurb) da Assembleia Legislativa da Bahia. Maria também é a autora da Lei Anticalote, que protege trabalhadores terceirizados que prestam serviço ao estado, garantindo que recebam o devido pagamento de seus direitos trabalhistas.

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