MARIA É A DEPUTADA DA LEI ANTICALOTE!

 

Regulamentada no final de junho de 2014, a Lei Anticalote é a maior vitória da deputada estadual Maria del Carmen junto aos sindicatos e entidades que reúnem trabalhadores baianos. Projeto sugerido pelo Sindicato dos Vigilantes, ele foi tornado realidade após o empenho de Maria em debater os termos e varar madrugadas na Assembleia Legislativa da Bahia lutando pela aprovação do PL, hoje consolidado como a Lei 12.949/2014.

A Lei estabelece a retenção das parcelas mensais referentes a férias, 13º salário e multa do FGTS, nos contratos de terceirização de serviços realizados por órgãos e entidades do governo estadual. Os valores são depositados em conta bloqueada aberta em nome da empresa contratada, mas sua movimentação dependerá da aprovação do órgão público contratante, ocorrendo apenas no período de pagamento dos benefícios ou rescisão do contrato.

Com pleno apoio do governador naquela época, Jaques Wagner, desde o primeiro momento, a Lei colocou a Bahia como estado pioneiro neste tipo de iniciativa, adotada anteriormente apenas pelo Distrito Federal. “É uma imensa alegria sabermos que a lei entrou em vigor e vai proteger os trabalhadores terceirizados do calote, assim como preservar os cofres públicos, pois quando a empresa contratada não arca com suas responsabilidades, muitas vezes o Estado acaba tendo de pagar a conta”, declarou Maria.

“Agora não veremos mais trabalhadores frustrados por chegarem ao término do contrato e não contarem com uma poupança, que seria o Fundo de Garantia”, comemorou o presidente do Sindvigilantes da Bahia, José Boaventura. Vale ressaltar que diversos empresários que terceirizam serviços ao Estado apoiaram o Projeto de Maria, por perceberem nele um instrumento de regulação do mercado, eliminando a concorrência desleal de empresas não comprometidas com o cumprimento da legislação trabalhista.

Desde a regulamentação, todas as licitações para prestação de serviços e seus respectivos contratos devem indicar as retenções determinadas na Lei Anticalote. O percentual para provisionamento dos encargos trabalhistas será fixado em ato administrativo do órgão ou entidade contratante, sempre respeitando o determinado pelas normas coletivas.

 

Histórico da Lei Anticalote

 

Em maio de 2013, aconteceu uma audiência pública sobre o tema, com a presença de diversos sindicatos, a CUT e o deputado Chico Vigilante, que aprovou lei semelhante no Distrito Federal.

Ao longo de 2013, foi realizada uma série de debates sobre o Projeto de Lei ao longo de 2013, discutindo a proposta com representantes da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Administração.

Em dezembro de 2013, as articulações para que o Projeto elaborado em 2011 fosse votado avançaram, mas o PL entrou na pauta seis vezes sem resultado, gerando madrugadas de expectativa e frustração.

No dia 28 de janeiro de 2014, dezenas de trabalhadores mobilizados pela CUT e por onze sindicatos realizaram uma manifestação no estacionamento da Assembleia Legislativa, mobilização que resultou na aprovação por unanimidade em dois turnos de votação.

No dia 14 de fevereiro, a Lei Anticalote foi sancionada pelo então governador Jaques Wagner, que fez questão de reunir a CUT, sindicatos das áreas mais terceirizadas, trabalhadores, empresários e políticos para um ato especial.

No dia 30 de junho foi publicado o Decreto 15.219/2014, que regulamenta a aplicação da Lei Anticalote, definindo que passasse a vigorar imediatamente.

Cartilha sobre a Lei Anticalote

 

Faça o download da cartilha clicando aqui.

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